Na situação de hoje, a proliferação das armas nucleares é das maiores preocupações dos lideres mundiais. Assim que um país passa a dispor armas nucleares, aumenta o risco de uma catacombe atômica. Principalmente nos países como Índia e Paquistão que contam com regimes instáveis e onde ampla parcela da população é adepta do fanatismo religioso, incluindo os funcionários e agentes do governo. De acordo com cálculo da Jane´s (Instituto Americano de Segurança), no conflito armado ambos os países, eminentemente, utilizarão seus arsenais nucleares, que provocara morte instantânea de cerca de 200 milhões de pessoas, impacto ambiental irreversível e incalculável, e levará centenas milhões de pessoas a buscar refugio nos outros Estados, o que pode provocar uma onda migrações jamais vista. Ou seja, o cenário é apocalíptico. Devemos também lembrar de possibilidade de terrorismo nuclear, já que construção de uma bomba atômica não é mais segredo para ninguém. Então o Acordo, que tem quase 30 anos de existência, ficou muito obsoleto. Mas, as partes interessadas, pouco ou nada fazem para atualizar e de vez proibir proliferação das tecnologias que levam a criação deste tipo de armamento.
Segurança mundial é importante para rever o sistema do Direito Internacional, mas não é o único. Cada vez mais, os países desprezam os mecanismos da Organização das Nações Unidas, preferindo agir sozinhos. Em 2003, quando o Conselho da Segurança da ONU vetou a operação das forças armadas dos EUA e seus aliados, americanos resolveram agir por conta própria. Desde o primeiro momento deste conflito armado, todo sistema construído a partir de 1945. Mas hoje, quatro anos depois, Iraque ainda está em guerra, dilacerado por conflitos entre as facções étnicas e religiosas.
A crise do Direito Internacional é evidente em várias frentes, não só nestes que foram demonstrados. Estados que não ratificam seus acordos assinados, Estados que ratificam acordos, mas os não cumprem, a lista é extensa. Falta ao Direito Internacional Público, mecanismos de obrigação, ou seja, uma instância judicial que pode resolver os conflitos existentes. No Tribunal Internacional da ONU, hoje é julgado quem voluntariamente se submeter à jurisdição da corte. Se não, fica sem julgo. No caso do Direito Público, se toda nação que fizesse parte das Nações Unidas, fosse obrigatoriamente submetida a jurisdição da Corte, as nações teriam convivência muito mais harmônica.